Questão adaptada do 26º Exame de Ordem - Rio de Janeiro - 2ª fase (2004):
a) Pode Pedro pleitear o vínculo empregatício pelo tempo em que trabalhou sem o devido
registro? À luz dos dispositivos legais aplicáveis à espécie fundamente a sua resposta.
b) Há algum princípio do Direito do Trabalho que ampare a pretensão do empregado?
Importante: A resposta será pblicada no dia 09 de janeiro de 2012, até lá, vamos comentar a questão e buscar a resposta correta.
Sim poderá pleitear o vinculo empregaticio pelo tempo que permaneceu sem o devido registro na CTPS,uma vez que a CLT prevê em seu artigo 29,que é obrigatorio ao empregador a anotação da data admissão do empregado no dia em que começa a laborar na empresa e tem quarenta e oito horas para devolver,a CTPS ao empregado devidamente assinada sob as penalidades cabiveis se não o fizer.De tal modo tal pleito será cabivel sob a luz do Principio da Primazia da Realidade sob a Forma.
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ResponderExcluira) Sim, Pedro pode pleitear o vínculo empregatício pelo tempo que permaneceu sem o registro, bem como, os direitos dele decorrentes. Houve descumprimento do previsto no artigo 29 da CLT e o empregador arcará com as penalidades.
ResponderExcluirb) Pedro será amparado pelo Princípio da Proteção que decorre da hipossuficiência do empregado em relação ao empregador, e também pelo Princípio da Primazia da Realidade sobre a forma (fato precede a forma).