Dos mais relevantes, o princípio da primazia da realidade sobre a forma estabelece que em direito do trabalho mais importante do que a "forma" é a própria realidade do fatos. Mas, em Direito o que vem a significar o termo "forma"? Pode-se afirmar de uma maneira bem simples que "forma" é o meio pelo qual algo se exterioriza, é o instrumento, ou documento que demonstra a ocorrência de determinado ato jurídico.
Desta forma, mais importante do que o demostrado através de documentos é o que se prova que ocorreu na prática ou dia-dia da relação trabalhista.
Exemplo clássico da ocorrência deste princípio são os controles de ponto em que a empresa obriga o empregado a assinar sem as devidas variações de horário, para mais ou para menos, encobrindo na maioria das vezes a ocorrência de horas extraordinárias.
Caso o empregado prove através de testemunhas, ou outros fatos e documentos a realização de horas suplementares estas prevalecerão em face dos controle de horário/ponto, isto é, da "forma"/documento.
O Tribunal Superior do Trabalho na Súmula 338, inciso III, estabelece, inclusive, que os cartões de ponto "britânicos", aqueles que indicam horários de entrada e saída uniformes do empregado são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova ao empregador, relativo às horas extras, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.
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